quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Conheça o Programa Morar Bem

Conheça o Programa Morar Bem


O Novo Cadastro da Habitação – NCH é a forma legítima para se ter acesso à moradia digna. O direito à moradia digna é considerado, reconhecido e tutelado como um direito humano fundamental. Na ordem internacional foi consagrado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. No Brasil, com o advento da Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000, o direito à moradia alça ao patamar de direito constitucional legítimo da sociedade.


Diante da nova política habitacional do Distrito Federal, inaugurada em 2011, a moradia não se restringe a unidade habitacional de forma isolada dos aspectos sociais e urbanos. O direito à moradia digna traduz-se na unidade habitacional completa, inserida num ambiente dotado de serviços e equipamentos públicos que proporcionem a inclusão social da comunidade ao espaço da cidade formal.


Para ter acesso à moradia digna o primeiro passo é o cadastramento no Novo Cadastro da Habitação (NCH), momento em que o Estado conhece a necessidade social de cada família do DF e classifica cada uma delas conforme os critérios sociais. Desde que comprovem os requisitos da lei, a elas são oferecidas a oportunidade para aquisição da tão sonhada moradia própria.


O NCH deve ser processado seguindo necessariamente seis passos: cadastramento, classificação, comprovação de dados/habilitação, manifestação de interesse por um projeto, indicação da demanda ao banco e titulação.


O primeiro passo é quando o candidato, por meio da internet, cadastra seus dados pessoais e socioeconômicos relacionados à renda familiar, números de dependentes, tempo de domicilio no DF, pessoa com deficiência na família. E é nesse momento que o Estado conhece a necessidade social de cada família do DF.


A partir desses critérios sociais os candidatos são classificados em ordem crescente de prioridade social, segundo critérios legais estipulados por Decreto do Governador.


Na medida das ofertas habitacionais os candidatos são convocados a apresentar a documentação comprobatória dos dados cadastrados via internet, sendo que em tempo real, no próprio balcão, o candidato fica sabendo se o seu processo foi ou não habilitado para a aquisição de uma unidade habitacional.


Comprovada suas informações originais o candidato poderá fazer a manifestação de interesse por até 03 empreendimentos de acordo com as disponibilidades à época da manifestação. Conforme os empreendimentos forem sendo construídos, a demanda habitacional escalonada e habilitada será indicada ao agente gestor do empreendimento para fechamento do negócio junto com o banco financiador.



Quem tem direito?


De acordo com a Lei 3.877/2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, pode participar dos programas habitacionais de interesse social o interessado que atender aos seguintes requisitos, entre eles:

  • residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos;
  • não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal;
  • não ser usufrutuário de imóvel residencial no Distrito Federal;
  • ter renda familiar de até doze salários mínimos.

Resultados Alcançados

  • Até setembro de 2013 o Programa Morar Bem já prospectou 100.067 unidades habitacionais e entregou as chaves da casa própria a 3.853 famílias. Convocou 121.269 inscritos no Novo Cadastro de Habitação e habilitou 66.339 famílias à aquisição de uma unidade habitação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

TRANSLATE HERE (TRADUZA AQUI)